COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS
A COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS COMPETE DAR PARECER SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUJEITAS A CONSIDERAÇÃO DA CÂMARA, EXCETUADA A QUE FOR DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ART. 44 - A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMPETE DAR PARECER SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUJEITAS A CONSIDERAÇÃO DA CÂMARA, EXCETUADA A QUE FOR DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 47 - A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TEM POR FINALIDADE OPINAR SOBRE OS PROCESSOS REFERENTES À EDUCAÇÃO, ENSINO E ARTE, AO PATRIMÔNIO E ÀS OBRAS ASSISTÊNCIAIS.
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR
ART. 48 - COMPETE A COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR: I - RECEBER DENÚNCIA DEVIDAMENTE APROVADA PELA MAIORIA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL; II - INSTALAR SINDICÂNCIA E EMITIR PARECER NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 03 (TRÊS) DIAS; III - ENVIAR PARECER AO PLENÁRIO PODENDO SOLICITAR À MESA DIRETORA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ART. 45 - A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMPETE DAR PARECER SOBRE: I - A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, SUGERINDO AS MODIFICAÇÕES CONVENIENTES E OPINANDO SOBRE AS EMENDAS APRESENTADAS, ACOLHENDO-AS OU REJEITANDO-AS; II - O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS NA FORMA DE LEGISLAÇÃO EM VIGOR; III - A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO, PROPONDO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, ACEITANDO-A OU REJEITANDO-A; IV - AS PROPOSIÇÕES REFERENTES À MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ABERTURA DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS E AS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO, ACARRETEM RESPONSABILIDADE AO ERÁRIO PÚBLICO OU INTERESSE AO CRÉDITO PÚBLICO; V - AS PROPOSTAS QUE FIXEM VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO E OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO; VI - AS QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE REPRESENTAM MUTUAÇÕES PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO.
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
ART. 46 - A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS TEM POR FINALIDADE OPINAR SOBRE TODOS OS PROCESSOS ATINENTES À REALIZAÇÃO DE OBRAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PELO MUNICÍPIO, AUTARQUIAS, ENTIDADES PARAESTATAIS E CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OU PRIVADAS SUJEITA À DELIBERAÇÃO DA CÂMARA.