DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE E DESIGNA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA A EXONERAÇÃO DO PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º - EXONERAR DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE, A SERVIDORA JOSIANE DA SILVA MAGALHÃES.
ART. 1º - EXONERAR DO CARGO DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE, O SERVIDOR CARLOS DANIEL ALVES LIMA.
ART. 1º - EXONERAR DO CARGO DE RECEPCIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE, A SERVIDORA ANTÔNIA TAMIRES TABOSA DA SILVA.
ART. 1º - NOMEAR A SERVIDORA LUCILENE ALMEIDA VASCONCELOS, CPF: 054.106.363-41, RG: 2008099062034 SSP/CE. PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE,
ART. 1º - NOMEAR A SERVIDORA FRANCISCA LUANA LIMA PESSOA CPF: 078.769.943-85, RG: 2008099051482, SSP/CE. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE.
ART. 1º - NOMEAR O SERVIDOR JONAS FERREIRA LIMA FILHO CPF: 072.179.323-19, RG: 2008099052217, SSP/CE. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE.
ART. 1º - EXONERAR DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE, O SERVIDOR JONAS FERREIRA LIMA FILHO CPF: 072.179.323-19, RG: 2008099052217, SSP/CE.
• ADOTAR PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES AO PROCESSO LICITATÓRIO; • ELABORAR O EDITAL, ANEXADO MINUTA DE CONTRATO QUANTO A NATUREZA DO CERTAME ASSIM EXIGIR, PODENDO PARA TANTO REQUISITAR AUXÍLIO TÉCNICO; • COMUNICAR AOS ÓRGÃOS INTERESSADOS E LEGAIS; • PROVIDENCIAR A PUBLICIDADE DO ATO NOS MEIOS DISPONÍVEIS E A PUBLICAÇÃO DEVIDA, QUANDO FOR O CASO; • EXPEDIR EDITAIS E PRESTAR ESCLARECIMENTOS QUE FOREM SOLICITADOS; • APRECIAR A QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES; • DISPENSAR A EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PERMITIDOS PELA LEI FEDERAL N.º 8.666/93; • RECEBER, ABRIR E EXAMINAR OS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E AS PROPOSTAS DE PREÇOS; • JULGAR AS PROPOSTAS; • DECIDIR SOBRE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DE CONTESTAÇÃO QUE PORVENTURA SEJAM IMPETRADOS; • EMITIR PARECER CIRCUNSTANCIADO, PROCLAMANDO O RESULTADO FINAL DO CERTAME; • PROPOR A APLICAÇÃO DE PENALIDADES A LICITANTES, NAS MODALIDADES DE ADVERTÊNCIA E MULTA PARA DECISÃO FINAL DO PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL; • APRECIAR OS PEDIDOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO COMPETITIVO, FORMALIZANDO O PROCESSO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA DECISÃO DO PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL.
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