Etevaldo Frota Ximenes
• ADOTAR PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES AO PROCESSO LICITATÓRIO; • ELABORAR O EDITAL, ANEXADO MINUTA DE CONTRATO QUANTO A NATUREZA DO CERTAME ASSIM EXIGIR, PODENDO PARA TANTO REQUISITAR AUXÍLIO TÉCNICO; • COMUNICAR AOS ÓRGÃOS INTERESSADOS E LEGAIS; • PROVIDENCIAR A PUBLICIDADE DO ATO NOS MEIOS DISPONÍVEIS E A PUBLICAÇÃO DEVIDA, QUANDO FOR O CASO; • EXPEDIR EDITAIS E PRESTAR ESCLARECIMENTOS QUE FOREM SOLICITADOS; • APRECIAR A QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES; • DISPENSAR A EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PERMITIDOS PELA LEI FEDERAL N.º 8.666/93; • RECEBER, ABRIR E EXAMINAR OS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E AS PROPOSTAS DE PREÇOS; • JULGAR AS PROPOSTAS; • DECIDIR SOBRE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DE CONTESTAÇÃO QUE PORVENTURA SEJAM IMPETRADOS; • EMITIR PARECER CIRCUNSTANCIADO, PROCLAMANDO O RESULTADO FINAL DO CERTAME; • PROPOR A APLICAÇÃO DE PENALIDADES A LICITANTES, NAS MODALIDADES DE ADVERTÊNCIA E MULTA PARA DECISÃO FINAL DO PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL; • APRECIAR OS PEDIDOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO COMPETITIVO, FORMALIZANDO O PROCESSO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA DECISÃO DO PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL.