NOTA | Suspensão das atividades deste Poder Legislativo
Informamos através desta que, devido a gravidade da pandemia para o coronavírus (COVID-19) e os registros dos primeiros casos no Ceará, confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde, considerando o Decreto de N° 33.510, de 16 de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará e Decreto de N° 077, de 17 de março de 2020 da Prefeitura Municipal de Martinópole, ficam suspensas a partir desta data, de 17 à 31 de março do corrente ano, as atividades administrativas e legislativas deste Poder Legislativo. Que nesse momento delicado possamos procurar nos cuidar e evitar ao máximo desobedecer as recomendações. Agradecemos a compreensão de todos. Martinópole, 17 de março de 2020 Etevaldo Frota Ximenes - Presidente da Câmara Municipal de Martinópole